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MPT abre inquérito para apurar morte de trabalhador em explosão no Comércio

O MPT atualmente move um processo contra a Coelba na Justiça do Trabalho para proibí-la de contratar terceirizadas para realizar as atividades essenciais

Da Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia abriu inquérito civil para apurar o acidente em uma subestação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) no Comércio no último dia 15 que causou a morte de um trabalhador.

Dois funcionários da Coelba ficaram feridos. Já o trabalhador que morreu, Reginaldo Borges Maciel, 49 anos, era funcionário terceirizado. Ele não resistiu às queimaduras e morreu cinco dias depois no Hospital Geral do Estado (HGE).

“O acidente de trabalho quase sempre é uma soma de várias falhas de segurança e revela, portanto, uma omissão por parte da empresa. Vamos apurar esta caso e, se constatado o descumprimento das normas de segurança do trabalho, tomaremos as medidas administrativas e judiciais para a responsabilização dos responsáveis”, diz o coordenador do primeiro grau do MPT na Bahia, Rômulo Almeida.

O MPT destacou ainda que atualmente move um processo contra a Coelba na Justiça do Trabalho justamente para proibí-la de contratar terceirizadas para realizar as atividades essenciais da empresa. “O entendimento do MPT e cada vez mais corrente entre os tribunais, inclusive o TST, é o de que as empresas podem terceirizar atividades complementares, mas nunca terceirizar a sua atividade principal”, diz Almeida. Ele explica que os terceirizados das empresas de distribuição de eletricidade geralmente têm menor capacitação profissional e atuam em esquemas de trabalho piores e menos fiscalizados.
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Em primeira instância, a sentença foi favorável ao argumento do MPT, mas uma liminar obtida pela Coelba permite que os contratos de terceirização permaneçam. O MPT também pede na Justiça que a Coelba seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

“Essa ação é fundamental para que possamos enfrentar esse grave problema da grande quantidade de acidentes de trabalho no setor elétrico, que ocorre principalmente porque esses trabalhadores terceirizados estão sendo expostos a riscos muito maiores do que os empregados diretos da companhia”, acredita o procurador Alberto Balazeiro.

Fonte:Correio da Bahia

Operário cai do 14ºandar e morre na hora Um trabalhador caiu do 14º andar de um prédio em construção e morreu na hora. O acidente aconteceu na manhã de ontem em Castanhal, nordeste do Estado. A obra foi interditada pelo Sindicato dos trabalhadores da Construção Civil.
O acidente de trabalho que matou Raimundo Ferreira Pereira, 42 anos, aconteceu na Rua Floriano Peixoto no Centro da cidade, por volta das 09h20, quando três trabalhadores pegaram o elevador e foram ao 14º andar, último piso do prédio em construção. Em seguida, eles começaram a fazer um serviço de limpeza e remoção de peças de madeiras. Mesmo estando com todos os equipamentos de segurança, mas sem se prender no cabo de proteção, Raimundo Ferreira foi jogado do prédio depois que uma peça de perna-manca foi removida do local. Segundo um dos trabalhadores que não quis se identificar, a enorme peça de madeira foi movida pelos funcionários com ajuda da vítima que se desequilibrou e caiu. No momento do acidente ventava muito e isso teria contribuído para a tragédia
Ao ser jogado do prédio em construção, Raimundo Ferreira ainda saiu batendo nos cabos de aço que seguram a estrutura do elevador, bateu numa bandeja gigante, usada para proteger os demais trabalhadores de materiais que caem do alto e por último caiu num telhado de zinco até chegar ao chão. Um trabalhador que passava no momento do acidente foi atingindo pelo corpo da vítima que caiu em alta velocidade e pesando praticamente o dobro. Tiago Barbosa Oliveira de 28 anos desmaiou na hora e foi socorrido pelo corpo de bombeiros. Ele foi encaminhado ao hospital municipal com suspeita de fraturas, mas foi descartada depois de exames médicos.
O corpo de Raimundo Ferreira ficou intacto no local a espera da remoção. Enquanto isso, familiares e amigos se desesperavam com a tragédia. “Meu Deus! Eu quero meu pai de volta. Isso não pode está acontecendo”, gritava desesperadamente uma dos três filhos da vítima.
De acordo com peritos do IML que fizeram a remoção da vítima. Ela possivelmente sofreu poli-traumatismo, já que foram encontradas fraturas na cabeça, braços, pernas e costelas. Raimundo Ferreira Pereira trabalhava há um ano e seis meses na construção civil e desempenhava o papel de carpinteiro na construção do prédio. A empresa responsável pela obra, Ckom Engenharia não quis se pronunciar sobre o acidente que vitimou um de seus trabalhadores.
O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Castanhal esteve no local e tentou interditar a obra. De acordo com o presidente Edgar Gomes, a obra apresentava várias irregularidades. “Infelizmente o sindicato não tem poder de Estado. Mas nós acionamos o Ministério do Trabalho sobre as condições dos trabalhadores dessa construção. É uma calamidade o MT não ter fiscalização, não ter auditor fiscal e principalmente falta de vontade em fiscalizar”, denunciou.
A tragédia na construção civil de Castanhal será investigada pela delegacia de homicídios de Castanhal. Segundo o delegado Temmer Khayat as características do acidente indicam para uma tragédia, mas vai esperar o laudo da perícia que deve sair em 10 dias para concluir as investigações.
“Tudo leva a crer para um acidente de trabalho, mesmo todos estando com os equipamentos de segurança, a vítima não quis se prender no cabo de proteção ou não deu tempo. Foi uma fatalidade”, concluiu o delegado.

Fonte: Diário do Pará

Empresa indenizará trabalhador por não fiscalizar uso de equipamentos em MT

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve decisão proferida pela Vara do Trabalho de Sapezal que condenou uma empresa do ramo agropecuário a indenizar um ex-empregado acidentado em serviço por danos materiais, morais e estéticos. A empresa foi considerada culpada por omissão, tendo em vista que, apesar de fornecer treinamentos e equipamentos, não fiscalizou o cumprimento das normas de segurança.
Conforme o processo, o trabalhador atuava como auxiliar em oficina de manutenção de equipamentos agrícolas. Em certa ocasião, ao realizar reparo mecânico em uma plantadeira que se encontrava ainda no campo, a máquina caiu sobre seu braço, causando lesões traumáticas no punho e na mão esquerda. O acidente, segundo laudo pericial, resultou em perda de 60% de sua capacidade de trabalho.
O trabalhador afirmou que houve demora na prestação do socorro. Salientou também que o conserto de máquinas agrícolas ainda no campo é prática comum na empresa e que o ideal teria sido levar a plantadeira para um lugar mais firme, ou pelo menos tê-la descarregado. Segundo relatado pelo ex-empregado, o solo onde estava a máquina cedeu, fazendo com que ela caísse sobre seu braço.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador e que não foi possível estabelecer, com base no laudo pericial, relação entre a incapacidade sofrida pelo ex-empregado e atividade exercida. Afirmou, ainda, que não apenas cumpre como também faz cumprir as normas sobre segurança e medicina do trabalho, bem como que forneceu equipamentos de proteção individual e que estes foram efetivamente utilizados.
A relatora do processo, desembargadora Beatriz Theodoro, ressaltou que a testemunha apresentada pela empresa em sua defesa não se mostrou firme. Segundo ela, a narrativa se revelou tendenciosa ao tentar fazer crer que o acidente decorreu de um mero choque do punho do ex-empregado contra a plantadeira, e não da queda do equipamento sobre seu braço.
De acordo com a desembargadora-relatora, “cabia à empresa fiscalizar para que o trabalho fosse realizado não conforme o usual, mas sim de maneira segura. Assim, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, sobretudo porque a ré não provou que o autor estava orientado por superior hierárquico, presente no local, a adotar conduta diversa daquela por ele empregada, em descompasso com as normas de segurança”.
A atuação da empresa feriu a norma prevista no artigo 157 da CLT, bem como afrontou a própria Constituição Federal, que delimita que é dever do empregador proporcionar condições de trabalho que eliminem ou reduzem ao máximo os riscos inerentes à atividade do trabalhador.
“Quando a empresa deixa de fiscalizar e de exigir o cumprimento das normas de segurança e ocorre um acidente de trabalho ou mesmo uma doença profissional, resta configurada a responsabilidade subjetiva, em decorrência de sua culpa por omissão. (…) Além de fornecer equipamentos e orientar acerca das normas de segurança e saúde o empregador também tem o dever de fazer cumprir tais regras, com supervisão contínua”, fundamentou a magistrada.
Valores
No recurso apresentado ao TRT-MT a empresa questionou o valor da condenação por dano material, bem como a necessidade de constituição de capital (que é quando o juiz vincula o pagamento da dívida a um imóvel, título ou aplicações financeiras, os quais não podem ser alienados ou penhorados) para pagamento da pensão ao trabalhador, pedindo, ao invés disso, a inclusão do valor na folha de pagamento. Ela também solicitou a redução no montante atribuído à condenação relativa aos danos morais e estéticos.
Em seu voto a desembargadora manteve o valor da pensão mensal em R$ 272, correspondentes a 60% do salário recebido pelo trabalhador à época do acidente (2007). O montante deverá ser pago de forma vitalícia (a empresa tinha pleiteado seu pagamento até a idade de 65 anos). Quanto à inclusão da quantia na folha salarial da empresa, a magistrada acatou o pedido, tendo em vista a solidez econômica do empregador. Com relação aos danos morais e estéticos, o valor da condenação foi reduzido de R$ 40 mil para R$ 30 mil.

Fonte: Só Notícias com assessoria

 Torneiro mecânico morre em acidente de trabalho em MG

Acidente ocorreu na BR-365, na entrada de Patos de Minas.
Máquina de quase uma tonelada atingiu a vítima, de 45 anos.

Técnicos da Delegacia Regional de Trabalho
periciaram o local (Foto: Reprodução/TV Integração)

Um torneiro mecânico de 45 anos morreu na manhã desta terça-feira (22) na BR-365, próximo a Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo informações da Polícia Militar (PM), o homem morreu após uma máquina de quase uma tonelada cair sobre ele, durante o trabalho em uma empresa de retífica de motores que fica na entrada da cidade.

“A informação é de que a máquina que foi entregue aqui na última sexta-feira estava sendo realinhada, em uma empilhadeira manual. Quando o técnico estava ministrando a instrução, a máquina se desequilibrou e caiu em cima do funcionário”, disse o sargento da PM, Romeu Araújo de Souza.

O Corpo de Bombeiros foi até o local para ajudar na remoção do corpo. Também estiveram na empresa peritos da Polícia Civil e técnicos da Delegacia Regional do Trabalho, para a elaboração de um laudo sobre as causas do acidente de trabalho.

Segundo o proprietário da empresa, Jader Carvalho, os funcionários estavam utilizando equipamentos de segurança e o acidente foi uma fatalidade. “Nós estamos realmente muito tristes e a empresa vai fazer tudo o que puder para a família. Perdemos um grande amigo, um grande companheiro e ficamos muito sentidos com isso”, lamentou.

Fonte: Do G1 Triângulo Mineiro

 

 

 

 

 

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